CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Alterações de impostos e taxas municipais de Blumenau

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A Lei Complementar Municipal 1.393/2021, que foi publicada em 20/12/2021, de iniciativa do prefeito Mário Hildebrandt, alterou o Código Tributário do Município.

As alterações aprovadas estão a seguir destacadas:

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada Inter Vivos (ITBI) 

A partir de um de um de permissão de autorização do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU) de proprietários registrais, que venderam os imóveis pelos chamados “ contratos de gaveta , mas ainda constam como donos no imobiliário, sem a O registro ao comprador, o município de Blumenau necessário para a implementação da legislação tributária para download do fim do comprador municipal esta prática.

P ara tanto, foi aprovada a responsabilidade solidária pelo ITBI do cedente do imóvel e dos tabeliães , sendo que este imposto era em geral de responsabilidade exclusiva do comprador do imóvel.

Destarte, é importante aqueles que , a partir de agora, realizam operações de compra e venda de imóveis por “ contratos de gaveta ”, analisam este novo elemento de responsabilidade, pois eventualmente podem ser exigidos pelo pagamento do imposto que até então era de responsabilidade fazer comprador .

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

No que respeito ao ISS, foi logo a3, viagens alíquota de 2% os exercícios de hospedagem, 2 viagens23 e 2% os exercícios relativos à hospedagem, aos 2 viagens e aos congêneres; de 5% para 2% aos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; e, por fim, de 5% para 2% aos serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

Tal medida o incentivo à retomada de setores da economia local mais severamente busca pela pandemia.

Atividades Adicionais

P ara melhor remunerar o poder público pelos serviços de fiscalização, eventos dos eventos temporários, nova redação da lei é mais abrangente, a fim de abarcar atividades coletivas de natureza, comercial, religiosa, fluxo de cultura ou política, com concentração ou atividades pessoas, executadas por tempo pré-determinado e previamente autorizadas pela municipalidade.

Em relação aos valores, a Taxa de Licença para Realização de Evento ou Exercício de Atividade Temporária foi revista, passando o valor diário de R$ 21,00 para R$ 50,00; o mensal de R$ 121,42 para R$ 125,00. Além disso, foram criadas como modalidades semestral (R$ 250,00) e anual (R$ 300,00).

Por outro lado, novas categorias foram incluídas na lista de atividades isentas, conforme abaixo. Anteriormente, eram isentos apenas os vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas; engraxates ambulantes; e todos que exercem atividades em escala ínfima.

Atividades isentas:

I – como apresentações artísticas;

II- o engraxar;

III – o artesão ou agricultor que realizará uma venda exclusiva de seus produtos;

IV – o comerciante exclusivo de títulos de capitalização, inclusive pessoa jurídica;

V – o evento beneficente;

VI – prestação de serviços sem fins lucrativos;

VII Exclusivo de Locação de Equipamentos, tais como Equipamentos, para a Mobilidade Urbana Patins Patins, Patins e Afins;

VIII – o comerciante que executa sua atividade de forma itinerante, fora da área de interesse, assim denominada legislação específica, com equipamento inferior a 3,00m² (três metros quadrados);

IX – o parklet.

Vigência

Conforme consta do processo legislativo municipal, após a votação em dois turnos pela Câmara dos Vereadores, o projeto foi sancionado pelo prefeito e transformado em lei, produzindo em efeitos imediatos, exceto quanto alterado na Taxa de Licença para Realização de Evento Temporária , após a publicação em 20/publicação12/221.

Acesse aqui o Código Tributário Municipal atualizado

Fonte: Cascaes, Hirt & Leiria Advocacia Empresarial

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