CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Certificado de Regularidade

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – CLÁUSULAS DE ADESÃO

Com fundamento no que dispõe o artigo 611-A da CLT, nos princípios da autonomia privada coletiva e da
adequação setorial negociada, bem como, conforme aprovação assemblear das categorias profissional e
econômica, fica facultado às empresas associadas e não associadas aderir às cláusulas abaixo elencadas,
desde que para tanto e como condição de utilização válida e legal das referidas normas, obtenha o
CERTIFICADO DE REGULARIDADE expedido pelo SINDILOJAS, com anuência e assinatura do Sindicato
Profissional, mediante as seguintes condições:

I – As empresas devem estar adimplentes com suas obrigações perante os Sindicatos Patronal e
Profissional quanto ao cumprimento das normas estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho,
Termos Aditivos e/ou Acordos Coletivos de Trabalho.

II – As empresas interessadas na emissão do Certificado de Regularidade deverão apresentar
REQUERIMENTO junto ao SINDILOJAS mediante protocolo eletrônico através do email
certificado@sindilojasblumenau.com.br; com cópia para o email sec.blumenau@terra.com.br No
Requerimento a empresa comunica a(s) cláusula(s) que pretende aderir, informando dados da empresa,
CNPJ, endereço, telefone, email, eventual contabilidade/contabilista responsável, quantidade de
trabalhadores abrangidos e demais informações eventualmente previstas nas cláusulas que se pretende
aderir, são elas:

a) DO TRABALHO EM FERIADOS PARA O COMÉRCIO DE “RUA” E “SHOPPING CENTER” (
CLÁUSULA DE ADESÃO )

b) HORÁRIO NATALINO 2020 (CLÁUSULA ADESÃO )

c) PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS (CLÁUSULA DE ADESÃO)

d) INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (CLÁUSULA DE ADESÃO)

e) QUEBRA DE CAIXA – Parágrafo Primeiro (CLÁUSULA DE ADESÃO)

f) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (CLÁUSULA DE ADESÃO)

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os demais procedimentos operacionais complementares eventualmente
necessários para a emissão do CERTIFICADO DE REGULARIDADE serão estabelecidos de comum
acordo entre os Sindicatos Patronal e Profissional, em documento apartado a ser disponibilizado no site das respectivas entidades e/ou enviados por email, se necessário e/ou solicitado. Em caso de dúvidas ou
esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato diretamente com os sindicatos convenentes,
pessoalmente ou através dos emails supramencionados ou ainda, nos telefones: (47) 3221-5750
(SINDILOJAS) – (47) 3326-6399 (SECBLUMENAU).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Visando ampliar o período de divulgação dos termos deste instrumento coletivo, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE deste instrumento coletivo será emitido a partir de 20 janeiro de 2021, data a partir da qual será obrigatória a obtenção do referido Certificado para utilização das cláusulas facultativas que exigem adesão, sob pena de infração a esta convenção.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer interessado poderá consultar o cadastro sindical das empresas que
possuem o Certificado de Regularidade, mediante solicitação expressa.

PARÁGRAFO QUARTO:  Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos Sindicatos Patronal e
Profissional, caso as empresas optem pela utilização/aplicação das cláusulas objeto de adesão.

PARÁGRAFO QUINTO: Adimplidas as obrigações previstas nos incisos ‘I’ e ‘II’, será expedido pelos
sindicatos Patronal e Laboral, CERTIFICADO DE REGULARIDADE.

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