CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Convenção Coletiva de Trabalho: Perguntas e Respostas

Direitos e Deveres sobre as Férias

Qual o tempo mínimo para o empregado ser informado das férias?

O início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.

Elas podem ser fracionadas?

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).

As faltas do empregado ao trabalho durante o período aquisitivo têm impacto nas férias?

As faltas ao serviço podem ter impacto no direito de férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS, a ausência justificada pela empresa, durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando o réu não for submetido ao júri ou absolvido.

O empregado poderá trabalhar em outro lugar durante as férias?

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).

Quanto o empregado recebe a mais para as férias?

A Constituição da República assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Mas como ocorre o cálculo dessa remuneração?

De acordo com o artigo 142 da CLT, depende de qual é a base utilizada para o cálculo do salário. Quando este for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo. Quando for pago por tarefa, a base será a média da produção no período aquisitivo. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o cálculo leva em conta a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias.

Também se computa, para a remuneração das férias, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso.

É possível converter as férias em dinheiro?

O empregado pode converter em abono pecuniário um terço do período de férias, em valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Para tanto, ele deve se manifestar até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo. Esse direito não se aplica aos casos de trabalho em tempo parcial nem aos professores.

E se o contrato terminar antes de utilizar as férias?

Ao fim do contrato, as férias adquiridas e não usufruídas devem ser indenizadas. No caso de empregados com menos de um ano de contrato, a lei assegura indenização proporcional ao tempo de serviço prestado se a dispensa for sem justa causa ou quando o contrato por tempo determinado terminar.

Os empregados com mais de um ano de contrato também têm direito a férias proporcionais, desde que a demissão não seja por justa causa (Súmula 171 do TST).

Convenção Coletiva de Trabalho | CCT

O que é uma Convenção Coletiva do Trabalho?

São as regras estabelecidas através de negociações coletivas entre Sindicato Patronal e Laboral, regulando durante sua vigência as relações das empresas de determinada categoria econômica e seus empregados, escritas em um documento denominado de convenção coletiva de trabalho.

Como é realizada?

O processo de negociação coletiva tem início através de assembleias gerais extraordinárias do Sindicato Laboral e Patronal, respectivamente, dando a estes poderes de representação para tanto.

A Convenção Coletiva de Trabalho tem força de lei?

Sim, mais ainda após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), onde passou a prevalecer o princípio do negociado sobre o legislado. Seu descumprimento importa na aplicação de multas e outras sanções administrativas e/ou judiciais.

Existe prazo de vigência de uma Convenção Coletiva de Trabalho e quando deve ela ocorrer?

O prazo máximo de vigência é de até 2 (dois) anos, observando-se a data-base fixada, a qual corresponde à ocasião em que serão revistas condições anteriormente pactuadas. Esgotado esse prazo, a manutenção das disposições anteriormente ajustadas, dependerão da renovação de nova convenção coletiva de trabalho e/ou de sentença normativa decorrente de processo de dissídio coletivo de trabalho que tramitará perante a Justiça do Trabalho, caso não tenha ocorrido acordo entre as partes.

Quais empresas que estão abrangidas pela CCT do Sindicato?

Associada ou não, todas as empresas da categoria da base territorial têm a obrigação de observar e aplicar seus dispositivos.

É possível mudar a Convenção Coletiva de Trabalho durante sua vigência?

Sim, se isto vier a ser consenso entre Sindicato Patronal e Laboral, com respaldo em suas respectivas assembleias gerais extraordinárias.

A Convenção precisa ser registrada?

Sim. É necessário o registro junto a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Se não houver acordo, as partes podem recorrer ao judiciário?

Sim, não havendo acordo, faculta-se às partes ingressar com dissídio coletivo, desde que exista autorização da outra parte para tanto.

Qual é a Diferença entre a Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho?

A convenção coletiva de trabalho é a formalização de um ajuste entre Sindicato Laboral e Patronal, obrigando todas as empresas e empregados representados, enquanto que acordo coletivo de trabalho é firmado entre Sindicato Laboral e empresa, obrigando apenas esta e seus empregados

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