CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Recuperação Judicial e Extrajudicial para Empresas de Pequeno Porte no Brasil: Ferramentas de Preservação Empresarial

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1. Entendendo o cenário 


No ambiente empresarial brasileiro, as empresas de pequeno porte desempenham um papel crucial na economia, sendo responsáveis por uma significativa parcela da geração de empregos e inovação. Ademais, lembremos que o Estado nada produz, tudo consome e depende da força empreendedora para sua sobrevivência. A próprio Constituição Federal, em seu art. 1°, inciso IV, elenca como fundamento da República, a livre iniciativa, e em seu art. 170, prevê os princípios da ordem econômica. 

Ou seja, somos uma nação construída pelo empreendedorismo. 

Contudo, mesmo possuindo tamanha importância histórica e constitucional, os empreendedores, especialmente os de pequeno porte, enfrentam desafios que podem comprometer sua sustentabilidade, como a alta carga tributária, burocracia e dificuldades de acesso a crédito.  

Nesse contexto, a recuperação judicial e a extrajudicial surgem como mecanismos legais destinados à preservação da empresa, permitindo a superação de crises econômico-financeiras.  

De modo muito sucinto, este arrazoado busca elucidar o conceito, a utilidade, as regras jurídicas e apresentar dados estatísticos relacionados ao encerramento de empresas de pequeno porte no Brasil, com base na Lei 11.101/05 e suas alterações pela Lei 14.112/2020. 

2. Recuperação Judicial e Extrajudicial: Conceitos e Utilidades 


A recuperação judicial e extrajudicial são procedimentos que permitem às empresas em dificuldades financeiras reestruturarem suas dívidas com o objetivo de manterem suas atividades. Ambos os processos estão previstos na Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas, alterada pela Lei 14.112/2020. 

A recuperação judicial visa proporcionar ao empresário a possibilidade de reorganizar sua estrutura de dívidas sob supervisão judicial, mantendo a continuidade de suas operações. Durante esse processo, a empresa obtém um período de estabilidade (180 + 180 dias), no qual execuções judiciais são suspensas, permitindo a negociação de um plano de pagamento com credores, aprovado em assembleia geral. 

Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento menos burocrático e mais célere, que possibilita a renegociação direta com credores fora do ambiente judicial. Após o acordo ser firmado entre as partes, este deve ser homologado por um juiz para que tenha eficácia contra todos os credores, incluindo aqueles que não participaram das negociações. 

Ambos os mecanismos são de extrema importância para a preservação das empresas, permitindo a superação de crises e a manutenção dos empregos, além de evitar o impacto negativo na economia que o fechamento de empresas pode acarretar. 

3. Regras Jurídicas para sua Utilização 


A Lei 11.101/2005, com as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020, estabelece critérios específicos para que as empresas possam recorrer à recuperação judicial e extrajudicial. Entre as principais mudanças, destacam-se: 

Débitos Fiscais –  A nova lei trouxe regras especiais e diferenciadas para a transação tributária para empresas em recuperação judicial e extrajudicial, possibilitando parcelamento mais alongado, utilização de prejuízo fiscal como pagamento, descontos e demais diferenciais que objetivam a regularização fiscal.

– Estímulo à negociação prévia –  A legislação incentiva a realização de acordos prévios entre devedores e credores, antes da homologação judicial, especialmente na recuperação extrajudicial, mas também na própria recuperação judicial, com a possibilidade de instauração de mediações e conciliações.

Plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte –  Institui-se um regime diferenciado para essas empresas, com procedimentos simplificados e prazos mais flexíveis para a negociação das dívidas.

Dip Financing / Financiamento de risco – Com o novo projeto está autorizado a concessão de empréstimos na modalidade de dip financing (debtor in possession financing), ou seja, com a alienação fiduciária de ativos da empresa em recuperação judicial, contando o agente financiador com diversos privilégios no recebimento do seu crédito no caso de convolação em falência. 

4. Dados Estatísticos sobre o Encerramento de Empresas de Pequeno Porte 


Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) indicam que, nos últimos anos, a taxa de mortalidade das empresas de pequeno porte no Brasil permanece elevada. Segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE, aproximadamente 30% das micro e pequenas empresas encerram suas atividades antes de completar dois anos de existência. Esse cenário evidencia a relevância de mecanismos legais de recuperação, que podem oferecer às empresas uma segunda chance para reestruturarem suas operações e finanças. 

5. Por fim 


A recuperação judicial e extrajudicial representam ferramentas jurídicas fundamentais para a preservação das empresas de pequeno porte no Brasil, oferecendo a possibilidade de superação de crises financeiras e a manutenção da atividade econômica. A Lei 11.101/2005, especialmente com as atualizações trazidas pela Lei 14.112/2020, desempenha um papel crucial na facilitação desses processos, refletindo um esforço legislativo para apoiar o empresariado nacional e fortalecer a economia do país. O alto índice de mortalidade de empresas de pequeno porte reforça a importância desses mecanismos, que podem ser decisivos para a sobrevivência e crescimento no mercado competitivo brasileiro. 

CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL

  Assessoria Jurídica Sindilojas

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BLUMENAU

 Sindilojas Blumenau

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