CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Como evitar o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de prestação de serviço

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É comum encontrar em contratos de prestação de serviços uma cláusula que declare a inexistência de vínculo empregatício. No entanto, empreendedores devem estar atentos ao princípio da primazia da realidade, um dos fundamentos do direito do trabalho. Este princípio estabelece que, no âmbito trabalhista, o que prevalece é a realidade dos fatos, independentemente do que está escrito no contrato. Portanto, é crucial compreender como evitar que a Justiça do Trabalho reconheça vínculo de emprego entre sua empresa e um parceiro ou prestador de serviços.

Como Evitar Vínculo Empregatício no Contrato:

  • Autonomia: O prestador deve ter total liberdade na execução dos serviços, sem subordinação direta ao contratante.
  • Não-Exclusividade: O prestador deve ter a liberdade para trabalhar com outros clientes.
  • Pessoalidade: O prestador deve ter a possibilidade de ser substituído por terceiros, indicando que não há dependência pessoal entre as partes.

A correta elaboração de contratos de prestação de serviços, observando os princípios da autonomia, não-exclusividade e pessoalidade, e, o mais importante, respeitando esses princípios na prática, é crucial para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Empreendedores devem estar cientes das implicações práticas da primazia da realidade e adotar medidas preventivas para proteger suas empresas. Garantir que a prática reflita o que está acordado no contrato é essencial para a segurança jurídica nas relações de trabalho.

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