
Um vendedor de uma fabricante de equipamentos médicos ajuizou ação trabalhista para reivindicar o pagamento de horas extras. Entretanto, a empresa apresentou pedido de indenização por danos morais e materiais, alegando que o empregado utilizou e-mails e informações sigilosas para desenvolver atividades paralelas, caracterizando concorrência desleal.
O trabalhador acabou condenado a indenizar a empresa em R$ 12 mil. Em relação às horas extras, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) rejeitou o pedido, por entender que o trabalho externo exercido pelo vendedor era incompatível com o controle de jornada.
A reconvenção apresentada pela empresa, inicialmente acolhida com a condenação do trabalhador ao pagamento de R$ 12 mil, foi posteriormente extinta pela 8ª Turma do TST, sob o fundamento de ausência de conexão com os pedidos da ação principal do reclamante. Contudo, a decisão da 8ª Turma foi reformada pelo julgamento de recurso da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que manteve a condenação do trabalhador ao pagamento de indenização de R$ 12.000,00 à empresa.