
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de um sindicato do Espírito Santo para pagamento de adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
A Turma de Ministros entendeu que os protetores auriculares fornecidos pela empresa, conforme normas regulamentadoras, neutralizam a exposição a ruídos acima dos limites legais.
O laudo pericial confirmou a eficácia dos equipamentos, e o relator, Ministro Amaury Rodrigues, destacou que, segundo a Súmula 80 do TST, o fornecimento de EPIs adequados elimina o direito ao adicional. Embora o STF reconheça que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com EPIs, no caso concreto ficou comprovada a proteção, e rever essa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126.