CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

TST reconhece norma coletiva que substitui horas extras por adicional de viagem

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O TST reconheceu a validade de norma coletiva que substituía o pagamento de horas extras de uma nutricionista do Grêmio por um adicional de viagem correspondente a 50% do salário-dia.

A trabalhadora alegava que realizava horas extras durante as viagens com a equipe e requeria o pagamento das respectivas verbas. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. Contudo, o TST reformou a decisão e reconheceu a validade da norma coletiva firmada entre o clube e o sindicato da categoria, que previa o adicional como forma de compensação.

O Tribunal aplicou o entendimento do STF no Tema 1.046, segundo o qual acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar determinados direitos trabalhistas disponíveis, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis. Assim, foi afastada a obrigação do Grêmio de pagar as horas extras pleiteadas.

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