CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

TST determina nova análise de justa causa após ouvir testemunhas da empresa

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisões anteriores e determinou que duas testemunhas de uma empresa Reclamada em ação trabalhista, sejam ouvidas em um processo sobre dispensa por justa causa. A empresa alega que os depoimentos são essenciais para comprovar que um auxiliar de serviços gerais agrediu colegas e cometeu outras faltas graves.

O trabalhador, terceirizado, foi demitido em 2021 e pediu na Justiça a reversão da justa causa. Nas instâncias anteriores, a penalidade (justa causa) foi afastada, o juiz de primeiro grau rejeitou o pedido de oitiva das testemunhas, entendendo que já havia provas suficientes, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Contudo, ao julgar o recurso da empresa, o TST concluiu que essa recusa violou o direito de defesa da empresa, previsto na Constituição, pois os depoimentos testemunhais poderiam demonstrar a gravidade e a repetição das condutas atribuídas ao empregado.

Com a decisão, todos os atos processuais a partir da fase de instrução foram anulados, e o caso voltará à Vara do Trabalho para nova análise após serem ouvidas as testemunhas da empresa. O julgamento foi unânime, e o processo seguirá tramitando até que seja proferida nova sentença.

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