CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

TRT-RS não reconhece vínculo empregatício entre técnica de informática e empresa do ex-marido

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que não houve vínculo de emprego entre uma técnica de informática e a empresa de seu ex-marido, caracterizando a relação entre eles como pessoal e não trabalhista.

A técnica buscava o reconhecimento do vínculo empregatício alegando ter trabalhado na empresa entre junho de 2020 e janeiro de 2022, além de reivindicar a anulação de sua dispensa, que ocorreu durante uma gravidez. No entanto, o Tribunal confirmou a decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Renato Barros Fagundes da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que já havia rejeitado o pedido.

A ausência de defesa por parte do ex-marido e da empresa, que não compareceram à audiência, levou à aplicação da revelia e confissão ficta. Ainda assim, o juiz concluiu que as provas apresentadas pela técnica de informática indicavam a existência de um relacionamento conjugal e não de uma relação trabalhista. Documentos como um boletim de ocorrência, em que a autora declara depender financeiramente do ex-marido, e a certidão de nascimento da filha do casal, reforçaram essa conclusão.

Ao manter a sentença, o relator do acórdão, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que o relacionamento entre as partes foi caracterizado como uma cooperação mútua em busca de objetivos financeiros comuns. Segundo ele, seria necessário apresentar provas robustas para afastar a presunção de inexistência de vínculo empregatício, o que não ocorreu.

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