
O TRT-4 manteve a justa causa aplicada a uma operadora de caixa que apresentou atestado médico adulterado para justificar faltas ao trabalho.
A empresa identificou divergência na data do documento e entrou em contato com o médico indicado como emissor. O profissional confirmou que o atestado original previa um período menor de afastamento, tendo sido acrescentado posteriormente outro dia.
Em primeiro grau, a conduta foi considerada ato de improbidade e falta grave, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da CLT. A trabalhadora recorreu, alegando que a justa causa era indevida, mas o TRT-4 manteve a decisão.
O Tribunal entendeu que a adulteração de documento médico para justificar faltas constitui conduta grave e quebra a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, justificando a aplicação da justa causa.