CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Tribunal Confirma Dispensa por Justa Causa de Vigilante por Abandono de Posto

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A 2ª Turma do TRT da 23ª Região validou a dispensa por justa causa de um vigilante, após ele ter sido reincidentemente encontrado fora de seu posto de trabalho sem motivo justificável.

Este vigilante, empregado de uma firma de segurança, foi dispensado após ser visto em uma caminhonete durante o horário de trabalho, algo que já havia ocorrido anteriormente. Naquela ocasião, ele havia sido verbalmente advertido por seu supervisor sobre a gravidade de deixar a guarita, uma ação considerada como abandono de posto.

De acordo com a empresa, os vigilantes podem se afastar da guarita para fazer rondas, mas devem sempre manter os portões sob visão, o que não era possível do interior do veículo.

A desembargadora relatora e os outros membros da 2ª Turma entenderam que a atitude do vigilante não representava um erro isolado, mas sim uma negligência contínua em suas obrigações, violando as normas internas da empresa. Eles consideraram a conduta grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, isentando a empresa de pagar certas verbas rescisórias e privando o trabalhador do direito ao seguro-desemprego.

Este caso exemplifica claramente a relevância crítica de contar com assessoria jurídica especializada em direito trabalhista. A atuação de um advogado não apenas garantiu a correta aplicação da justa causa, como também protegeu os interesses da empresa, evitando ônus financeiros desnecessários e reforçando a importância do cumprimento das normas internas.

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