
A Justiça do Trabalho (TRT-12, SC) condenou uma empresa pública ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve seu pedido de readaptação profissional ignorado, mesmo após sofrer dois acidentes de trabalho. A empregada, que atuava na coleta de resíduos, sofreu uma grave lesão no joelho e, ao retornar às atividades, solicitou mudança de função para evitar o agravamento de seu quadro de saúde.
Apesar das restrições médicas, a trabalhadora permaneceu na mesma atividade e sofreu novo acidente poucos meses depois. Durante o processo, perícias médicas confirmaram que ela não possuía condições de continuar exercendo as funções originais e que a readaptação era necessária para preservar sua saúde.
Ao analisar o caso, os julgadores concluíram que a empresa deixou de observar as limitações da empregada e contribuiu para o agravamento de sua condição física e emocional. Diante da omissão patronal e dos prejuízos sofridos pela trabalhadora, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais.