CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Trabalhador recrutado no Brasil para atuar no exterior não tem vínculo reconhecido

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um trabalhador recrutado no Brasil para atuar em uma obra no exterior. Embora o primeiro contato tenha ocorrido em território nacional, ficou comprovado que o contrato de trabalho foi firmado diretamente com uma empresa estrangeira.

O profissional alegava que a empresa brasileira fazia parte do mesmo grupo econômico e que, por isso, deveria ser reconhecida como empregadora. No entanto, foi demonstrado que a contratação ocorreu no exterior, inclusive com exames admissionais, treinamento e pagamento de salários feitos por empresa estrangeira. Os julgadores concluíram que não houve subordinação nem benefício direto à empresa brasileira, requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo. Também afastaram a tese de transferência internacional, entendendo que se tratou de contratação direta por empresa estrangeira, o que impede a aplicação da legislação trabalhista brasileira.

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