
Uma ex-empregada de uma rede varejista foi dispensada apenas 20 dias após comparecer à Justiça do Trabalho como testemunha em um processo movido por um ex-colega contra a própria empresa. A justificativa apresentada pela empresa foi o baixo rendimento da empregada, porém não havia nenhum registro ou documento que comprovasse essa suposta queda de desempenho.
Durante o processo, uma testemunha confirmou que a companhia costumava dispensar trabalhadores que testemunhavam contra ela — com um pequeno intervalo de tempo entre o depoimento e a dispensa, para não levantar suspeitas. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que essa prática configurava represália e abuso de poder por parte do empregador. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-empregada.
É fundamental entender que o trabalhador tem o direito constitucional de colaborar com a Justiça sem sofrer retaliações. Dispensar alguém por ter atuado como testemunha pode ser interpretado como uma conduta discriminatória e abusiva, gerando indenizações e afetando a reputação da empresa. A gestão de pessoas deve respeitar o devido processo legal e garantir um ambiente de trabalho livre de intimidações.