CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Terceirizada Desiste de Contratar Candidato Aprovado e Enfrenta Condenação

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Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região)  determinou que uma empresa terceirizada deve indenizar um candidato aprovado em uma seleção de emprego. O candidato havia passado por todas as etapas do processo de seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitado a oferta de trabalho. No entanto, a empresa não o contratou e alegou que a aprovação final dependia do número de vagas disponíveis na empresa contratante.

A desembargadora-relatora Marta Natalina Fedel explicou que a perda de uma chance, conceito originado na doutrina francesa, é reconhecida pela jurisprudência como a responsabilidade do autor do dano quando ele impede que alguém obtenha uma vantagem ou evite um prejuízo. Nesse caso, a empresa retirou do candidato a oportunidade de alcançar uma situação futura melhor ao não cumprir sua promessa de contratação, o que, segundo a magistrada, violou os direitos da personalidade e a dignidade do trabalhador.

A decisão determinou o pagamento de uma indenização de R$ 4 mil ao candidato, não apenas como compensação, mas também como um lembrete de que os empregadores devem agir de acordo com a lei e a boa-fé desde o início do processo de contratação de funcionários.

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