CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Supervisor é demitido por justa causa após omitir acidente de trabalho

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um supervisor de produção que omitiu um acidente ocorrido com um subordinado. O trabalhador sofreu queimaduras na perna ao manusear soda cáustica sem usar equipamentos de proteção, e o chefe não comunicou o fato à empresa nem emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Segundo o processo, o supervisor orientou o empregado a mentir durante a sindicância, afirmando que o ferimento aconteceu em casa. Além disso, não registrou no sistema a entrega dos equipamentos de proteção após o acidente. Para os desembargadores, a conduta violou a confiança necessária para manter o vínculo empregatício, caracterizando ato de indisciplina previsto no artigo 482, alínea “h”, da CLT.

A decisão foi unânime e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Viamão. A relatora, Desembargadora Rejane Souza Pedra, destacou que a gravidade da omissão e da tentativa de encobrir o acidente tornou insustentável a continuidade do contrato. Cabe recurso da decisão.

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