
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que um restaurante de Florianópolis não deve ser responsabilizado por uma acusação feita por uma cliente contra um garçom. O funcionário havia sido questionado insistentemente sobre o suposto furto de um celular, que depois foi encontrado pela própria cliente no banheiro do estabelecimento. O garçom entrou com ação pedindo indenização por danos morais, alegando constrangimento, mas a Justiça do Trabalho entendeu que o episódio foi causado por terceiros e resolvido rapidamente.
Além do caso do celular, o ex-funcionário alegou ter sofrido tratamento grosseiro da chefia e ser obrigado a realizar tarefas fora do combinado. A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis julgou que não houve assédio moral, pois as tarefas de limpeza faziam parte da rotina de todos os empregados. O juiz também afirmou que a empresa não poderia ser responsabilizada por atitudes de clientes.
O garçom recorreu da decisão, mas o Tribunal manteve o entendimento de que não houve conduta ilegal por parte do restaurante. O relator do caso, desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, destacou que não foram apresentadas provas robustas das acusações e que o desconforto vivido pelo trabalhador não foi causado pelo empregador. A decisão ainda está dentro do prazo para novos recursos.