CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Rescisão indireta concedida a promotor após furto de veículo e falta de suporte da empresa

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Um representante comercial conseguiu uma rescisão indireta de seu contrato de trabalho após ter seu carro furtado e não receber da empresa alternativas para continuar visitando clientes. A decisão veio da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A rescisão indireta é uma modalidade de término de contrato que ocorre quando o empregador comete uma falha grave, dando ao empregado direito às mesmas indenizações que receberia se fosse dispensado sem justa causa.

O tribunal entendeu que era responsabilidade da empresa fornecer os meios para o empregado realizar seu trabalho, pois os riscos do negócio devem ser assumidos pelo empregador, e não pelo trabalhador. Essa decisão modificou uma sentença anterior da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Após o furto de seu veículo, o trabalhador começou a fazer as visitas usando transporte por aplicativo, sendo inicialmente reembolsado pela empresa. Contudo, depois de um mês, a empresa deixou de pagar pelo deslocamento e não ofereceu outras soluções, como vale-transporte, e informou que o empregado deveria adquirir outro veículo para manter seu emprego.

Frente a essa situação, o trabalhador decidiu encerrar seu vínculo com a empresa e buscar seus direitos na Justiça.

A juíza de primeiro grau não viu falha grave por parte da empregadora, argumentando que a empresa compensava o trabalhador por quilometragem e que a posse de um veículo era uma condição de contratação. No entanto, o TRT-RS discordou, destacando que fornecer os meios necessários para o trabalho é uma obrigação do empregador. Assim, a ausência de reembolso das despesas de deslocamento foi suficiente para configurar uma violação contratual grave, justificando a rescisão indireta do contrato conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT.

O tribunal então determinou que o trabalhador recebesse todas as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa sem justa causa.

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