CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial da verba

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A 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que o recebimento constante de “prêmios” por desempenho configura natureza salarial para esses pagamentos. A empresa contestava, defendendo o caráter indenizatório desses valores, vinculados ao cumprimento de metas. Contudo, evidências mostraram que o empregado recebia esses valores mensalmente, indicando um desempenho padrão e não excepcional. Por isso, a juíza reconheceu o caráter salarial desses pagamentos, resultando na integração desses valores ao salário do trabalhador e seus reflexos em benefícios e direitos trabalhistas.

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