
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou recurso de um motorista que pleiteava adicional salarial de 20% por acúmulo de função, sob a alegação de que, além de dirigir caminhões, também operava empilhadeira, abastecia veículos e auxiliava nas operações de carga e descarga de mercadorias.
Na análise do caso, as provas demonstraram que o trabalhador operava a empilhadeira por aproximadamente 40 a 60 minutos diários, de forma acessória, para auxiliar no carregamento do próprio veículo. Também ficou comprovado que o abastecimento dos caminhões e o auxílio nas operações de carga e descarga integravam sua rotina desde o início do contrato de trabalho.
Diante das circunstâncias, os julgadores concluíram que as atividades desempenhadas eram compatíveis com a função de motorista e estavam inseridas no conjunto de atribuições contratadas, não caracterizando acúmulo de função. Assim, foi mantido o indeferimento do pedido de diferenças salariais.