A legislação trabalhista em 2023 trouxe novas obrigações para as empresas, que gerarão efeitos em 2024 e devem ser observadas:
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
A Lei 14.457/2022, em vigor desde março de 2023, aborda medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Ela estabelece obrigações para empresas com CIPA, incluindo a criação de um Código de Conduta e Canal de Denúncias, além da realização de treinamentos e capacitações periódicas sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.
LEI DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES
A Lei 14.611, de 20 de abril de 2023, visa a igualdade salarial entre homens e mulheres e objetiva coibir práticas discriminatórias nas empresas. As empresas com mais de 100 empregados devem publicar semestralmente relatórios demonstrando os critérios remuneratórios adotados. A lei prevê multa correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago em casos de discriminação, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
E-SOCIAL – EVENTOS REFERENTES A PROCESSOS TRABALHISTAS
A partir de 1º de outubro de 2023, inicia-se o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. O empregador deverá lançar informações sobre acordos e decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos com decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que o processo tenha se iniciado antes. É crucial que as empresas estabeleçam um fluxo de envio das informações para evitar multas administrativas por perda de prazo.
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
Assessoria Jurídica Sindilojas Blumenau