
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que avançou o sinal vermelho em velocidade superior à permitida e colidiu com outro veículo.
O trabalhador ajuizou ação requerendo o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. A empresa, por sua vez, sustentou que a demissão ocorreu devido a ato de desídia e incontinência de conduta, comprovadas por gravações das câmeras instaladas no ônibus e por investigação interna realizada pela comissão de acidentes demonstrando condutas gravíssimas do empregado.
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que a função de motorista exige responsabilidade não apenas com o patrimônio da empresa, mas também com a segurança dos passageiros. Assim, concluiu que a imprudência na condução do veículo, mesmo sem vítimas, configurou falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, mantendo assim, a sentença do magistrado de primeiro grau.