
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, MG) manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que ignorava repetidamente as normas de descanso e pernoite estabelecidas pela empresa durante o transporte de madeira entre fazendas. Segundo os autos, o trabalhador realizava jornadas superiores ao permitido e deixava de cumprir as pausas obrigatórias previstas para a atividade.
A empresa demonstrou que o motorista tinha pleno conhecimento das regras internas e já havia sido advertido e suspenso anteriormente pelas mesmas condutas. Também apresentou provas de que havia condições adequadas para a realização dos períodos de repouso durante as viagens.
Ao julgar o caso, os Desembargadores destacaram que o cumprimento das pausas de descanso é fundamental para a segurança do próprio motorista e dos demais usuários das rodovias. Considerando a reincidência das infrações e a aplicação prévia de medidas disciplinares, a demissão por justa causa foi considerada legítima e proporcional.