CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Mantida a demissão por justa causa de entregador que consumiu bebida alcoólica durante o trabalho

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A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um entregador de gás que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente. O trabalhador foi flagrado em um posto de combustível enquanto realizava suas atividades, mesmo estando responsável pela condução de veículo que transportava material perigoso.

No processo, o empregado tentou anular a penalidade, alegando irregularidades na aplicação da justa causa. No entanto, a empresa apresentou provas, como registros de imagem e mensagens, que demonstraram a ocorrência do comportamento inadequado durante a jornada.

Foi confirmada a fundamentação da sentença de 1º grau de que a conduta representou grave violação aos deveres do trabalhador, colocando em risco a própria segurança, a de terceiros e a integridade da carga. Diante disso, os Desembargadores do TRT4 concluíram que houve quebra de confiança suficiente para justificar a demissão por justa causa, mantendo apenas o direito a algumas verbas proporcionais.

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