Em Dourados/MS, um juiz trabalhista ordenou que uma empresa reintegrasse uma empregada que havia sido demitida durante um período de afastamento médico para tratamento de depressão. A decisão destacou a discriminação na dispensa, exigindo também a reativação do plano de saúde da trabalhadora.
A trabalhadora, que foi afastada pelo INSS desde dezembro de 2015 devido à depressão, enfrentou a negação de prorrogação de sua licença-saúde em março de 2022, levando-a a buscar judicialmente a retomada do benefício. Apesar de informada sobre sua condição e recebimento de atestados médicos, a empresa alegou abandono de emprego e rescindiu o contrato em julho de 2022.
O tribunal confirmou que a empregada estava incapacitada para trabalhar e seu contrato deveria permanecer suspenso conforme indicação médica, sob as normas de proteção ao trabalhador e direitos humanos fundamentais.
Adicionalmente, o juiz reconheceu que a demissão foi discriminatória, atribuindo à trabalhadora uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A análise do caso foi realizada sob as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, promovendo a equidade e combatendo preconceitos.
Esta decisão serve como um lembrete vital para empresários sobre as obrigações legais e éticas no tratamento de empregados com condições de saúde, sublinhando a importância de procedimentos de gestão sensíveis e informados.