
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista que enviou mensagens ofensivas e de conteúdo sexual contra uma colega de trabalho em um grupo de mensagens utilizado por funcionários da empresa. As manifestações foram consideradas incompatíveis com o respeito que deve existir nas relações profissionais.
O trabalhador alegou que os comentários haviam sido feitos em tom de brincadeira e que a punição foi excessiva. Também sustentou que a empresa demorou para aplicar a penalidade e afirmou que sua dispensa teria sido discriminatória em razão de seu diagnóstico de leucemia meses após a sua dispensa.
Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17, ES) entenderam que as provas demonstraram a gravidade das ofensas, que atingiram a honra e a reputação profissional da colega. Além disso, concluíram que a empresa aplicou a punição logo após tomar conhecimento formal dos fatos e que não havia prova de discriminação. Por essa razão, a justa causa foi mantida.