CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Justiça Determina: Pedreiro Contratado como MEI tem Direitos Trabalhistas Assegurados

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Em um julgamento relevante realizado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a Justiça do Trabalho confirmou o reconhecimento de vínculo empregatício para um pedreiro que estava registrado como microempreendedor individual (MEI). Este caso destaca a aplicação rigorosa do princípio da primazia da realidade sobre a forma contratual previamente estabelecida.

O pedreiro em questão foi contratado por uma empresa do setor de construção civil e, apesar de sua contratação inicial como MEI, desempenhou funções que foram julgadas como típicas de um empregado, cumprindo horários, recebendo ordens e sendo remunerado de forma habitual. Este arranjo se estendeu por quase nove anos, e a relação laboral só foi contestada após o término não remunerado do contrato.

O argumento crucial para a decisão foi que a exclusividade não é um pré-requisito para o reconhecimento do vínculo de emprego, permitindo que mesmo aqueles que prestam serviços para outras entidades possam ser considerados empregados se os requisitos de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade estiverem presentes.

A empresa defendeu que a natureza esporádica e autônoma dos serviços prestados e a ausência de exclusividade descaracterizariam o vínculo empregatício, porém, o tribunal decidiu de forma contrária, reiterando que a realidade das condições de trabalho prevalece sobre a forma contratual.

Este caso serve como um importante lembrete para as empresas sobre os riscos de classificação incorreta dos trabalhadores como MEIs para fins de flexibilização laboral. Ele também reforça para os trabalhadores que os direitos empregatícios podem ser defendidos, independentemente da classificação contratual, quando a realidade prática do arranjo de trabalho reflete uma relação de emprego.

A decisão final confirmou o vínculo de emprego do pedreiro com a empresa, garantindo-lhe direitos a benefícios trabalhistas como aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS.

Este caso não só sublinha a importância do princípio da primazia da realidade nas relações de trabalho mas também serve como um alerta às empresas sobre as práticas de contratação e suas consequências legais.

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