CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Justa causa é mantida por faltas ao trabalho para atuar em outra empresa

Compartilhe essa publicação:

A Justiça manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que faltava ao trabalho para exercer atividades em outra empresa durante o horário em que deveria estar na fábrica. A empregada pediu a reversão da dispensa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que havia sido dispensada sem justa causa.

A empresa comprovou que a trabalhadora acumulava faltas injustificadas, já havia sido suspensa anteriormente e apresentou atestados médicos enquanto atuava em uma academia. Vídeos publicados em redes sociais mostraram a funcionária trabalhando no mesmo período em que alegava estar afastada por problemas de saúde.

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) mantiveram a sentença e entenderam que ficou caracterizado ato de improbidade, pois a empregada agiu de forma desonesta ao priorizar outra atividade profissional e deixar de cumprir suas obrigações contratuais. Para a Justiça, essa conduta rompeu a confiança necessária à relação de emprego, justificando a aplicação da justa causa.

Rolar para cima