
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia confirmou a justa causa aplicada a uma vendedora de uma ótica em Camaçari. Ela apresentou um atestado médico alegando impossibilidade de trabalhar, mas foi flagrada atendendo normalmente em sua própria clínica de bronzeamento exatamente nos dias em que deveria estar afastada. Para a 2ª Turma do TRT-BA, a conduta rompeu a confiança necessária na relação de emprego.
Na ação, a trabalhadora alegou que havia apresentado atestado por causa da perda de um bebê e que estava na clínica apenas porque se mudara para o local após a separação. Porém, a Justiça verificou que o atestado entregue tratava de diarreia e gastroenterite, e não de perda gestacional. Além disso, um vídeo apresentado pela empresa mostrou a vendedora realizando atendimento durante o período do afastamento, o que ela própria admitiu em audiência.
Diante das provas, a Justiça entendeu que a funcionária praticou ato de improbidade ao trabalhar em outra atividade enquanto alegava incapacidade para o emprego principal. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, destacou que a própria vendedora confirmou ter marcado atendimentos no período do atestado. Assim, a 2ª Turma do Tribunal manteve a justa causa. Ainda cabe recurso.