CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Justa Causa de Trabalhadora Vítima de Violência Doméstica é Anulada

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reverteu uma dispensa por justa causa de uma trabalhadora que faltou ao trabalho devido à violência doméstica que sofria. A decisão, confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, garante à trabalhadora o recebimento de verbas rescisórias, incluindo férias e 13º salário proporcionais, além do FGTS.

A trabalhadora havia ajuizado uma ação buscando a reversão da justa causa em dispensa imotivada, argumentando que suas faltas foram justificadas pelas agressões que enfrentava em casa. O hospital alegou que a dispensa ocorreu após a emissão de diversas Cartas de Advertência e Suspensão, mesmo com a medida protetiva de separação de corpos em relação ao ex-companheiro da trabalhadora.

A 2ª Turma do TRT considerou, por unanimidade, que as faltas da trabalhadora não configuravam falta grave, dadas as circunstâncias enfrentadas por ela. O tribunal observou que o hospital estava ciente da violência que a ex-empregada sofria, inclusive ameaças aos colegas de trabalho. A decisão também levou em consideração o histórico da trabalhadora, que não tinha registros negativos em seus anos de serviço antes do processo de divórcio.

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado em 25 de novembro, destaca a importância de denunciar casos de violência contra mulheres em todo o mundo, e teve início em 1981 em memória das irmãs Mirabal, vítimas de assassinato na República Dominicana. Em março de 1999, a ONU reconheceu o 25 de novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

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