
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria em Belo Horizonte. A trabalhadora estava afastada por atestado médico devido a sintomas de gastroenterite, mas realizou um procedimento de bronzeamento artificial durante o período de licença. Para a juíza responsável pelo caso, essa conduta quebrou a confiança necessária para manter o vínculo empregatício.
Segundo a decisão, se a empregada estava em condições de fazer um procedimento estético, também poderia ter retornado ao trabalho. Além disso, o bronzeamento artificial pode causar desidratação, incompatível com o quadro de saúde informado no atestado. Ao ser ouvida como testemunha, a dona da clínica de bronzeamento, disse que a pessoa deve estar saudável para realizar o procedimento e que a autora, quando se apresentou, afirmou estar bem de saúde e bem alimentada.
A magistrada destacou que não houve falsidade no documento médico, mas sim falta de boa-fé ao usar a licença para se ausentar sem necessidade.
Com isso, foi confirmada a justa causa e negado o pedido de reversão para dispensa imotivada. A trabalhadora perdeu direitos como aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e seguro-desemprego. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão, e não cabe mais recurso. O processo segue em fase de execução.