CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Indenização concedida por dano moral após acusação infundada de furto

Compartilhe essa publicação:

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão de indenizar uma faxineira em R$ 10 mil por danos morais, após ser acusada injustamente de furto por uma médica em um hospital. O incidente ocorreu enquanto a faxineira preenchia um relatório de limpeza e foi confrontada pela médica, que alegou o furto de seu celular. O aparelho foi posteriormente encontrado sob o travesseiro da sala de descanso usada pela médica.

O Tribunal reconheceu a acusação infundada como uma ofensa séria, destacando que afetou a honra e a imagem da trabalhadora. Apesar de um posterior pedido de desculpas da médica, a gravidade da acusação inicial justificou a manutenção da indenização. A empresa, representada nos autos, não contestou especificamente o episódio do celular, focando em outras questões processuais.

A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini ressaltou que tais acusações sem prova são suficientemente graves para causar constrangimento e danos à autoestima e reputação do indivíduo, enfatizando que a faxineira foi vista como não confiável após o incidente. Essa percepção sustentou a decisão de manter a indenização por danos morais.

Rolar para cima