
A 1ª Turma do TRT de Santa Catarina manteve a condenação de duas empresas do varejo que pressionaram uma gerente a retornar ao trabalho mesmo estando afastada pelo INSS para tratar da saúde mental. Segundo o processo, essa cobrança contribuiu para o agravamento do quadro clínico da trabalhadora, que enfrentava depressão e dependência química, e acabou falecendo posteriormente. As empresas terão de pagar R$ 35 mil por danos morais à filha da empregada.
O caso ocorreu em Chapecó. A empregada realizava tratamento no CAPS, mas voltou a desempenhar suas funções enquanto ainda estava oficialmente afastada. O juiz de primeira instância destacou que áudios anexados ao processo mostravam a fragilidade emocional da trabalhadora nos meses anteriores à morte e concluiu que as empresas agiram com negligência ao permitir e exigir o retorno antes da alta médica. Além da indenização, também foi fixada pensão mensal à filha até os 25 anos, em razão da perda da renda materna.
As empresas recorreram, mas a 1ª Turma do TRT-SC manteve a decisão. O relator, desembargador Hélio Bastida Lopes, afirmou que as provas mostraram que as atividades de trabalho funcionaram como um dos fatores que agravaram o estado de saúde da empregada, caracterizando o dever de indenizar. As empresas ainda podem recorrer.