CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Empresas que possuem caminhão devem ficar atentas à norma do Contran e seus reflexos trabalhistas

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As empresas que possuem caminhão devem ficar atentas à obrigatoriedade dos motoristas profissionais com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E, com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017, de realizarem o exame toxicológico periódico, buscando verificar se o motorista consumiu substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometem a capacidade de direção, conforme exigência do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), cujo prazo inicial terminou em 28 de dezembro de 2023.

Os motoristas com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, ou quando realizarem a renovação da habilitação, sob pena de perderem a habilitação.

Na última quinta-feira, dia 25 de janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Deliberação nº 272, de 25 de janeiro de 2024, prorrogando o prazo para os motoristas se adequarem à lei.

Assim, os novos prazos observarão um escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

I – Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024;

II – Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Na hipótese de o motorista não proceder ao exame obrigatório para a obtenção da CNH e, como tal, não obter o documento, não poderá dirigir os veículos citados, situação que permitirá à empresa despedir seu empregado por justa causa pela desatenção aos requisitos exigidos por lei para o exercício da profissão (art. 482, letra “m”, da CLT).

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