
Uma transportadora do Rio Grande do Sul teve valores bloqueados diretamente em conta bancária para garantir o pagamento de uma condenação trabalhista. A tentativa da empresa de substituir a penhora por outros bens foi rejeitada em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o argumento de que a penhora em dinheiro tem prioridade legal.
A empresa alegava que os valores bloqueados comprometiam o pagamento da folha salarial e a continuidade das atividades. Porém, não apresentou provas concretas dessas alegações. Além disso, seu recurso foi considerado inepto por não observar os requisitos técnicos exigidos para esse tipo de apelação, como a indicação precisa dos trechos da decisão que pretendia contestar.
O caso alerta para dois pontos cruciais: primeiro, que o bloqueio de contas pode ser mantido mesmo que a empresa alegue prejuízos operacionais — se essas alegações não forem devidamente comprovadas. Segundo, que falhas formais nos recursos judiciais podem impedir a análise do mérito. Por isso, é essencial que as empresas acompanhem de perto suas ações trabalhistas e contem com assessoria jurídica qualificada desde o início, para evitar medidas judiciais que impactem diretamente o caixa da empresa.