CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico que dirigia caminhão

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa do ramo de Manutenções e Serviços, de Patos de Minas (MG), deve indenizar um mecânico que sofreu um acidente grave enquanto dirigia um caminhão da empresa. Para a 8ª Turma do TST, houve desvio de função, fator considerado determinante para a ocorrência do acidente.

O caso aconteceu em 2018, quando o caminhão tombou em uma curva na BR-262. O trabalhador, contratado como mecânico, alegou que aceitou dirigir com medo de perder o emprego e ficou afastado por três anos pelo INSS. A empresa sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que trafegava acima da velocidade permitida, e destacou que ele possuía habilitação para conduzir caminhões.

Para a relatora, Ministra Delaíde Miranda Arantes, o desvio de função colocou o empregado em risco e foi crucial para o acidente. Ela ressaltou que cabe ao empregador dirigir a prestação dos serviços e que, em atividades de risco, pode ser aplicada a responsabilidade objetiva. Com isso, o processo voltará à primeira instância para julgamento dos pedidos do trabalhador.

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