
A Justiça do Trabalho condenou um hotel-fazenda ao pagamento de indenização por danos morais após constatar que uma funcionária foi submetida à participação obrigatória em atividades religiosas. Segundo o processo, os trabalhadores eram pressionados a participar de retiros espirituais e eventos conduzidos dentro do ambiente da empresa.
Durante esses encontros, os empregados eram incentivados a compartilhar informações pessoais e íntimas, inclusive sobre aspectos de sua vida privada, como temas relacionados ao uso de drogas no passado e orientação sexual. As testemunhas ouvidas no processo, indicaram que a recusa em participar poderia resultar em isolamento no ambiente de trabalho ou até prejuízos ao emprego.
A sentença do juiz de primeiro grau concluiu que a conduta da empresa ultrapassou os limites do poder de direção e fixou indenização por danos morais. Em análise do recurso da empresa, a Desembargadora do TRT12 e relatora do caso, ressaltou que houve evidente violação aos direitos fundamentais como liberdade de crença e privacidade. Diante da comprovação dos fatos, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização à trabalhadora pelos danos morais sofridos.