CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Empregada induzida a pedir demissão deverá receber direitos rescisórios e diferenças salariais

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A Justiça do Trabalho em Palmas (TO) anulou o pedido de demissão de uma ex-funcionária de uma hamburgueria, determinando que esta receba todos os direitos rescisórios e diferenças salariais devidos. A decisão se baseou na constatação de que a trabalhadora foi pressionada a pedir demissão sob ameaça de dispensa imediata.

Contratada em 2022 como atendente, a trabalhadora exercia a função de operadora de caixa, recebendo gratificação de função apenas a partir de 2023, com valores abaixo do estipulado na convenção coletiva. Além disso, a empregada relatou que trabalhava em jornadas superiores a 12 horas, sem receber horas extras devidamente, e que as verbas rescisórias foram calculadas de forma incorreta.

A defesa da empresa alegou que a demissão foi voluntária e que a gratificação foi paga conforme a convenção coletiva. Também acusou a trabalhadora de conceder descontos irregulares a clientes, causando prejuízos.

O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, considerou que a funcionária foi induzida a pedir demissão devido à pressão e ameaças da empresa. Na sentença, o juiz determinou a nulidade do pedido de demissão e ordenou o pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, bem como as diferenças salariais referentes à gratificação de caixa.

A decisão também negou o pedido da empresa de indenização por danos materiais, pois não foi provado que os descontos irregulares foram concedidos exclusivamente pela empregada

Ainda cabe recurso da decisão.

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