A partir de 01/05/2024 teve início a implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial (Grupo 3: Empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos; Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais).
O DET é um sistema do Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.
Por este portal o empregador poderá receber e acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimação e avisos em geral, bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Como a empresa não tem certificado digital ativo para fazermos o cadastro por aqui, o empregador deverá atualizar o cadastro com o acesso do gov.br, para não correr o risco de não receber algum comunicado/intimação importante.
Segue orientações:
O endereço para atualização do cadastro é: https://det.sit.trabalho.gov.br/login
O acesso será feito por meio do gov.br;
Assim que acessar o portal, clicar em trocar perfil e informar o CNPJ da empresa;
Nos dados cadastrais deve ser preenchido com o contato do empregador, podendo ainda ser adicionado outro contato para receber as mensagens;
Os dados cadastrais exigidos são CNPJ, nome empresarial, endereço e CPF do responsável.
As mensagens recebidas que não forem lidas no prazo de 15 (quinze) dias terão sua ciência considerada tacitamente, por decurso de prazo.
Após o recebimento da mensagem, recomenda-se que o responsável pela empresa procure um profissional de sua confiança para adoção das providências necessárias.