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Recentemente, julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que uma companhia aérea compense financeiramente uma comissária de bordo pelos gastos com maquiagem e esmalte. Esta decisão veio após a análise do ‘Manual de Apresentação Pessoal’ da TAM Linhas Aéreas S/A, que estipulava regras específicas para a aparência das comissárias, incluindo detalhes sobre cores de maquiagem e esmaltes permitidos.
A desembargadora relatora baseou seu veredito na perspectiva de gênero, alinhada com a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça. Ela enfatizou que a exigência de apresentação feminina maquiada reflete as normas de gênero de uma sociedade patriarcal, reforçando estereótipos sobre a feminilidade e padrões de beleza.
Durante a audiência, testemunhas apresentaram relatos conflitantes. Uma testemunha da comissária afirmou que o uso de maquiagem e esmalte era mandatório, enquanto um representante da empresa alegou que não havia penalidades por não seguir essas diretrizes. Contudo, a desembargadora ressaltou que, mesmo sendo apresentadas como ‘recomendações’, tais práticas tendem a ser seguidas pelos empregados, especialmente quando incorporadas em manuais de conduta.
Como resultado, a empresa foi condenada a reembolsar a comissária pelas despesas com a manutenção de sua apresentação pessoal, fixadas em R$ 300 mensais.
Este veredito do TRT é especialmente relevante para o setor de comércio, onde a prática de solicitar que as vendedoras apareçam maquiadas e com as unhas feitas é comum. É fundamental entender que, embora a aparência possa ser considerada importante para a imagem da marca, é crucial equilibrar tais exigências com o respeito à individualidade dos empregados e às normas legais. Esta decisão estabelece um importante precedente, sinalizando que as exigências de aparência devem ser razoáveis e não impor ônus financeiros indevidos aos empregados