Em um caso recente julgado pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, uma atendente de cafeteria conquistou o direito a um acréscimo de 20% em seu salário por realizar tarefas além das estipuladas em seu contrato inicial. “O acúmulo funcional ocorre quando o empregado assume uma quantidade maior de tarefas e responsabilidades do que as originalmente previstas para sua posição.” Apesar de ser contratada primariamente para atendimento ao cliente, a empregada desempenhava múltiplas atividades, incluindo preparo de alimentos e manutenção da limpeza do estabelecimento.
O juiz de 1º grau avaliou cuidadosamente as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, e concluiu que a atendente efetivamente realizava um conjunto de tarefas que excediam o escopo de sua função original. Este caso destaca a importância do alinhamento claro entre as responsabilidades contratuais e as atividades efetivamente exercidas pelos empregados.
Embora a cafeteria tenha argumentado que as tarefas realizadas estavam dentro do esperado para a categoria profissional da atendente, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, o magistrado identificou um desequilíbrio entre as funções contratadas e as efetivamente desempenhadas, justificando a decisão.
Esta sentença abre precedente para uma reflexão mais ampla nas relações de trabalho, sobre a clareza das descrições de funções e a justa compensação por responsabilidades adicionais assumidas pelos trabalhadores. Ressalta-se que a decisão ainda está sujeita a recurso.