CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Decisão do TRT 3 (MG) mantém justa causa de empregada que fez viagem sem motivo profissional custeada pela empresa

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O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a dispensa motivada de uma trabalhadora que viajou por motivos não profissionais com despesas pagas pela empresa.

Ela, que organizava hospedagens para a empresa de distribuição de materiais cirúrgicos, se hospedou com um ex-colega sem estar em missão de trabalho. Comunicações do celular corporativo e registros financeiros comprovaram sua conduta inadequada.

A juíza considerou a ação como uma grave violação de confiança, justificando a dispensa por justa causa sem necessidade de penalidades prévias. A magistrada entendeu que é patente a falta grave cometida pela ex-empregada, apta a configurar ato de improbidade.

A decisão foi ratificada pelo TRT-MG e não é mais passível de recurso.

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