O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a dispensa motivada de uma trabalhadora que viajou por motivos não profissionais com despesas pagas pela empresa.
Ela, que organizava hospedagens para a empresa de distribuição de materiais cirúrgicos, se hospedou com um ex-colega sem estar em missão de trabalho. Comunicações do celular corporativo e registros financeiros comprovaram sua conduta inadequada.
A juíza considerou a ação como uma grave violação de confiança, justificando a dispensa por justa causa sem necessidade de penalidades prévias. A magistrada entendeu que é patente a falta grave cometida pela ex-empregada, apta a configurar ato de improbidade.
A decisão foi ratificada pelo TRT-MG e não é mais passível de recurso.