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Decisão do TRT 12 (SC): Empregada negra receberá indenização após chefe criticar seu cabelo

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Em Florianópolis, uma trabalhadora negra de uma empresa de cosméticos foi contemplada com uma indenização de R$ 10 mil pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) devido a repetidos comentários ofensivos feitos por sua chefe sobre seu cabelo. Durante sua jornada de trabalho como vendedora, a gerente sugeriu várias vezes que a empregada alisasse seu cabelo e fez críticas à sua aparência na presença de colegas de trabalho. Apesar das queixas apresentadas ao superior da gerente, nenhuma ação corretiva foi tomada inicialmente.

Inicialmente, a juíza Zelaide de Sousa Philippi, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu uma indenização de R$ 5 mil à empregada por danos morais. A juíza reconheceu que as expectativas da empresa em relação à aparência dos empregados eram compreensíveis devido à natureza do negócio, mas considerou que as ações da gerente ultrapassaram os limites aceitáveis, violando a privacidade da trabalhadora.

Ambas as partes apelaram da decisão. A empresa alegou que nunca impôs um código de vestimenta além do uniforme fornecido e afirmou que as discussões sobre o cabelo da trabalhadora foram informais e amigáveis, sem caráter discriminatório. Por outro lado, a empregada buscou um aumento no valor da indenização por danos morais.

O desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, relator na 6ª Câmara do TRT-12, identificou a discriminação racial no caso e aumentou a indenização para R$ 10 mil. Ele enfatizou a violação dos direitos de personalidade da trabalhadora e a importância do respeito à individualidade no ambiente de trabalho. O magistrado destacou que as orientações sobre a aparência não devem infringir o direito dos indivíduos de escolher sua aparência física e que instruções para alterar características naturais, como alisar o cabelo, não são aceitáveis.

O desembargador também ressaltou a necessidade de uma resposta firme e eficaz contra atos discriminatórios no ambiente de trabalho, tanto por parte dos empregadores, por meio de fiscalização e punição, quanto por parte dos empregados, por meio de ações civis e criminais. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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