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Decisão do TRT 12: Atraso na Investigação de Falta de Empregado Equivale a Perdão Implícito

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Em uma recente decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), foi determinado que quando um empregador prolonga, sem justificativa clara, o período de análise de uma falta cometida por um empregado, isso pode ser interpretado como um perdão tácito. O caso em questão ocorreu em Balneário Gaivota, no litoral sul do estado.

O trabalhador em questão foi acusado de uso indevido de cartões de postagens da empresa e foi submetido a um processo administrativo para investigar a alegação. No entanto, a dispensa por justa causa só ocorreu após um ano e dois meses, ao final do procedimento.

Insatisfeito com o resultado, o ex-empregado buscou reparação na Justiça do Trabalho, alegando que a demora em concluir o processo administrativo equivalia a um perdão por parte do empregador.

O juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, concordou com o trabalhador, destacando que mesmo se a penalidade tivesse sido aplicada imediatamente, a justa causa ainda seria desproporcional à falta cometida, considerando o histórico profissional do empregado, seus anos de serviço como gerente de agência e o valor insignificante envolvido, apenas R$ 99,60.

O empregador recorreu da decisão, alegando atos de improbidade e indisciplina do ex-empregado como justificativa para a demissão por justa causa, além de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo. No entanto, a 3ª Câmara do TRT-12 manteve a decisão original, enfatizando que as punições devem ser aplicadas com rapidez pelo empregador para evitar qualquer perdão tácito.

A relatora do caso no tribunal, juíza convocada Karem Mirian Didoné, ressaltou que a ré, de forma desproporcional e sem justificativa, levou mais de um ano para concluir o processo administrativo, o que evidencia a falta de imediatidade no caso. Ela também destacou que o empregador manteve o autor no cargo de gerente durante todo o processo administrativo, o que reforça o perdão implícito.

A decisão da 3ª Câmara do TRT-12 não foi objeto de recurso.

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