CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Decisão Crucial do TRT-10 Define o Futuro dos Registros de Trabalho Digital

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Em uma decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), os desembargadores reafirmaram a necessidade de seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o registro de contratos de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital. Desde 24 de setembro de 2019, a portaria do MTE determina que os registros de contratos de trabalho podem ser feitos digitalmente apenas a partir desta data.

O caso analisado envolveu um trabalhador que buscou o reconhecimento de um contrato que terminou antes dessa data, em 18 de dezembro de 2017. A primeira instância, julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), e confirmada pelo TRT-10, indicou que o trabalhador deveria solicitar a emissão de uma CTPS física para registrar o contrato, conforme as regras anteriores à digitalização.

O relator do caso no TRT-10, Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltram, esclareceu que, de acordo com a Portaria MTP nº 671/2021, a partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS física deixou de ser necessária na maioria dos casos de contratação, sendo substituída pelas anotações no eSocial, sistema que centraliza as informações de empregadores e empregados.

Esta decisão reitera a importância de se observar as datas e os procedimentos legais para o registro de contratos de trabalho, garantindo que tanto empregadores quanto empregados sigam as normativas vigentes para evitar complicações legais futuras.

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