
O TRT-12 decidiu que o cuidado prestado por uma sobrinha à sua tia idosa, diagnosticada com Alzheimer, não configura vínculo de emprego. Apesar da mulher ter recebido valores mensais e desempenhado atividades como cuidados pessoais e tarefas domésticas, o caso foi interpretado como expressão de apoio familiar.
Inicialmente, a decisão de primeiro grau havia reconhecido a existência de relação de emprego. Contudo, ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que a situação estava inserida no dever de solidariedade familiar, previsto na legislação, o que afasta a presunção de vínculo trabalhista.
Os julgadores destacaram que não houve comprovação de subordinação típica de relação empregatícia, além de ter sido constatada autonomia na rotina da cuidadora, que podia organizar horários e indicar substitutos. Assim, concluiu-se que a relação era de natureza familiar, e não profissional.