
Uma comissária de bordo conseguiu na Justiça o direito de receber indenização mensal pelos gastos com maquiagem, cabelo e manicure exigidos pela companhia aérea para a qual trabalhava. O manual interno da empresa determinava padrões estéticos rigorosos, incluindo orientações sobre cores de batom, esmalte e aparência geral das funcionárias.
O tribunal considerou que tais exigências não eram simples recomendações, mas imposições que ultrapassavam o uso comum esperado na sociedade. A decisão destacou que a trabalhadora deveria ter liberdade de se maquiar ou não, podendo escolher a forma que se apresenta.
Com isso, a empresa foi condenada a ressarcir mensalmente os valores gastos pela comissária para atender às obrigações de apresentação visual determinadas internamente. O entendimento foi de que, ao exigir cuidados e produtos específicos, o empregador deve assumir os custos decorrentes dessa exigência.