
Uma atendente de loja conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que não havia um local adequado no trabalho para retirar leite materno durante o período de amamentação.
A trabalhadora também informou que, ainda durante a gravidez, pediu para ser transferida para uma unidade mais próxima de sua casa, para facilitar a amamentação após a licença-maternidade, mas o pedido não foi atendido. As empresas alegaram que a transferência dependia da existência de vaga e que não eram obrigadas a oferecer um local específico para a retirada de leite.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Após recurso, o Tribunal manteve a decisão e reconheceu o direito da trabalhadora à rescisão indireta e à indenização por danos morais.