CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

ATENÇÃO: Ação judicial após acordo na CCP resulta em extinção do processo

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu extinguir um processo onde um técnico em eletricidade reivindicava direitos trabalhistas já acordados previamente com a empresa ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. O acordo, realizado através da Comissão de Conciliação Prévia, estipulava a quitação integral dos valores e direitos mencionados.

O técnico havia recebido R$ 3.200 por diversos itens, incluindo horas extras e adicional de periculosidade. Ele alegou coação na assinatura do acordo e buscou os mesmos créditos na Justiça. Contudo, a ETE argumentou que o acordo foi voluntário e cobria todos os valores e direitos devidos.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Bagé e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concordaram com a ETE, não identificando coação e mantendo a sentença de extinção do processo. Eles interpretaram que o termo de conciliação abrangia apenas os valores discutidos, permitindo ao trabalhador reivindicar diferenças.

Entretanto, o ministro Augusto César, relator do caso no TST, observou que, apesar de um entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a eficácia liberatória dos acordos em CCP, neste caso específico, as verbas requeridas eram as mesmas do termo de conciliação, que já havia registrado a quitação plena. Assim, a decisão de extinguir o processo foi unânime.

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